Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 7 de julho de 2022

A Transação Tributária para empresas em recuperação judicial

A transação tributária no Brasil é considerada uma das mais complexas, bem como uma das mais elevadas, a média da carga tributária atingiu 31,76% em 2021, conforme estimativas feitas pelo Tesouro Nacional; além de ser uma das mais elevadas, sua complexidade não tem paralelo, exigindo das empresas brasileiras a variação de 1.483 a 1501 horas (conforme matéria publicada no jornal CNN BRASIL em 15/06/2021) por ano para apurarem seus tributos e cumprirem com suas obrigações acessórias.

Em razão destes desdobramentos, as organizações localizadas no Brasil desenvolvem consideráveis passivos tributários, principalmente em momentos de crise econômico-financeira acarretada por inúmeros fatores, dentre eles, a incidência de uma pandemia como a do COVID19.

Em momentos de crise financeira, não é incomum que o pagamento dos tributos deixe de ser honrado pelas empresas, haja vista que costuma-se gerar menor dano à credibilidade da organização perante a sociedade, que consegue permanecer manter as suas atividades normalmente.

As mudanças legislativas, em especial as leis nº. 13.988/20 e 14.112/20, têm sido favoráveis para a permanência das empresas no ecossistema da economia e automaticamente desenvolvimento econômico do Brasil, haja vista que, através do instituto da “transação tributária”, o período para pagamento de passivos fiscais foi estendido e não há a necessidade de que as parcelas sejam fixas, ou seja, pode haver o pagamento para o fisco de um valor menor aumentando-o gradativamente.

As possibilidades trazidas para a resolução de passivos fiscais na atualidade, principalmente em processos de Recuperação Judicial, disseminaram-se entre as empresas que necessitam do instrumento da “transação tributária”.

Neste instituto, é viável que a empresa transacione com o fisco o seu passivo tributário em condições mais benéficas do que as oferecidas para as demais empresas, sendo possível haver a renegociação do passivo tributário, parcelando maior parte dos débitos em até 120 meses, além de proporcionar a redução do crédito transacionado que pode chegar até 70% do valor total devido, conforme a capacidade econômica da organização inadimplente e, a criação da possibilidade de utilização de prejuízos fiscais para liquidação de até 30% do débito tributário.

Assim, o instituto da transação tributária, vai ao encontro do artigo 47 da Lei de Recuperação de Empresas, cuja redação dispõe que a recuperação judicial visa viabilizar a reestruturação/recuperação da crise financeira das empresas, permitindo a manutenção das atividades das empresas, bem como da economia brasileira.

Diante do exposto, o instituto abordado na presente redação configura uma evolução fundamental para o sistema brasileiro, haja vista que socorre as empresas que se encontram em situação de recuperação judicial ou extrajudicial tornando viável a efetiva negociação de dívidas tributárias.


Anna Procópio Ferreira


Fonte:

https://fprocopioferreira.jusbrasil.com.br/artigos/1563277727/a-transacao-tributaria-para-empresas-em-recuperacao-judicial

Nenhum comentário: