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domingo, 20 de março de 2022

Saiba como calcular e receber de volta 60 meses de ICMS pago indevidamente na conta de luz

Um tema que nem todo mundo sabe, mas que é amplamente explorado, diz respeito a restituição financeira do ICMS pago na conta de luz. Restituição essa que é direito de praticamente todos os consumidores, devido a cobrança indevida do imposto.

Normalmente, o consumidor ao receber o boleto de sua conta de luz, se atenta apenas ao valor final que o mesmo terá que desembolsar, sem destrinchar detalhes importantes quanto ao que está sendo cobrado de fato na sua respectiva fatura.

Sendo assim, segue o alerta de que o consumidor precisa se atentar não só ao valor total do que deve pagar, como também de identificar item por item o que está sendo cobrado, para que não seja pego desprevenido.

ICMS indevido na conta de energia

O primeiro ponto a esclarecer é que não há nada de errado em existir a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica consumida ao longo do mês.

Isso porque a Constituição determina que a energia elétrica se trata de uma mercadoria, sendo assim, toda mercadoria está sujeita à incidência do ICMS.

No entanto, o grande x da questão é que o ICMS não está sendo cobrado somente devido a utilização da energia elétrica, mas sim por estar sendo incluído em outras duas tarifas cobradas na conta de luz.

As tarifas são: TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). De forma simples de se entender essas tarifas não são mercadorias, logo, não pode haver incidência do ICMS, como acontece.

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https://dicaouro.jusbrasil.com.br/artigos/1422821995/saiba-como-calcular-e-receber-de-volta-60-meses-de-icms-pago-indevidamente-na-conta-de-luz

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