Um tema que nem todo mundo sabe, mas que é amplamente explorado, diz respeito a restituição financeira do ICMS pago na conta de luz. Restituição essa que é direito de praticamente todos os consumidores, devido a cobrança indevida do imposto.
Normalmente, o consumidor ao receber o boleto de sua conta de luz, se atenta apenas ao valor final que o mesmo terá que desembolsar, sem destrinchar detalhes importantes quanto ao que está sendo cobrado de fato na sua respectiva fatura.
Sendo assim, segue o alerta de que o consumidor precisa se atentar não só ao valor total do que deve pagar, como também de identificar item por item o que está sendo cobrado, para que não seja pego desprevenido.
ICMS indevido na conta de energia
O primeiro ponto a esclarecer é que não há nada de errado em existir a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica consumida ao longo do mês.
Isso porque a Constituição determina que a energia elétrica se trata de uma mercadoria, sendo assim, toda mercadoria está sujeita à incidência do ICMS.
No entanto, o grande x da questão é que o ICMS não está sendo cobrado somente devido a utilização da energia elétrica, mas sim por estar sendo incluído em outras duas tarifas cobradas na conta de luz.
As tarifas são: TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). De forma simples de se entender essas tarifas não são mercadorias, logo, não pode haver incidência do ICMS, como acontece.
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