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domingo, 20 de março de 2022

Lei 14.311/2022 determina retorno das gestantes vacinadas ao trabalho presencial

Desde o dia 10 de março de 2022, a Lei 14.311/2022 tornou obrigatório o retorno ao trabalho presencial para gestantes, desde que tenham completado o esquema vacinal contra a Covid-19.

Até então, grávidas deveriam trabalhar em home office com direito ao recebimento integral do salário.

A partir de agora o retorno das gestantes passa a ser obrigatório:

* após completar o ciclo vacinal contra a Covid-19 (duas doses ou dose única para quem recebeu o imunizante da Janssen);

* quando for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente da Pandemia; ou

* caso a grávida tome a decisão de não se vacinar contra a Covid-19, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Dra, é uma faculdade da gestante totalmente imunizada retornar ao trabalho? Não! É uma obrigação, sendo que a recusa ao retorno pode sim caracterizar falta grave apta a ensejar a demissão por justa causa justa. Lembrando que gestantes só podem ser demitidas por justa causa.

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https://limc.jusbrasil.com.br/artigos/1423431059/lei-14311-2022-determina-retorno-das-gestantes-vacinadas-ao-trabalho-presencial

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