Apesar de a alienação parental estar intimamente relacionada a dois eventos, quais sejam: a separação e o divórcio; é possível identificar traços de comportamento alienante, no cônjuge alienador, no decorrer da sociedade conjugal pacífica. É uma espécie de predisposição que se encontra em estado de hibernação, até a ocorrência do seu fato gerador.
Neste sentido, Lima (2019, p. 45) acrescenta:
Alguns comportamentos e sinais de personalidade são indicativos de alienação, como a dependência, baixa autoestima, condutas de desrespeito às regras, hábito obstinado de atacar as decisões judiciais, litigância como modo de prorrogar o conflito familiar e de rejeitar a perda, sedução e manipulação, dominação e imposição, queixumes, histórias de abandono ou ao invés de conquistas afetivas, resistência a ser avaliado e resistência, recusa ou falso interesse pelo tratamento.
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