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sexta-feira, 18 de março de 2022

Bens impenhoráveis na Execução Fiscal: saiba o que pode e o que NÃO pode ser objeto de penhora envolvendo a cobrança judicial de dívidas com o governo

A penhora é um mecanismo jurídico muito utilizado quando se pretende negar o acesso do devedor aos seus próprios bens. Essa é uma maneira muito eficiente de forçar você ao pagamento da dívida, principalmente porque a penhora pode ser realizada de várias maneiras como por exemplo a penhora online.

Em uma execução fiscal, ela ocorre quando você depois de devidamente citado não paga e nem apresenta bens à penhora dentro do prazo legal.

Mas, o tema de hoje é: Será que todo e qualquer patrimonial seu responde pela dívida com o governo?

Eu já adianto a resposta: NÃO, existe bens que são protegidos.

Fica comigo que vou lhe dá a lista de bens que são protegidos por lei, assim você ficará com uma preocupação a menos se estiver enfrentando esse tipo de situação.

Lendo esse conteúdo você vai entender:
O que são bens absolutamente impenhoráveis?
Como fica os bens impenhoráveis numa execução fiscal? Lei 6830
Situação envolvendo cobrança de IPTU – Cuidado!
Conclusão

O que são bens absolutamente impenhoráveis?

Os bens absolutamente impenhoráveis são bens protegidos pela lei. Ocorre que, quando você é devedor e não realiza o pagamento, a legislação brasileira autoriza que seus bens sejam retirados contra a sua vontade para ser feito o pagamento do valor da cobrança, todavia a própria lei protege o seu patrimônio em alguns casos específicos, e é justamente esses casos específicos que conhecemos como bens absolutamente impenhoráveis.

Essa “camada de proteção legal” está arrolada no art. 833 do Código de Processo Civil, confira a lista:

Art. 833. São impenhoráveis:

Continue lendo:

https://jenefferbezerra.jusbrasil.com.br/artigos/1419678788/bens-impenhoraveis-na-execucao-fiscal-saiba-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-ser-objeto-de-penhora-envolvendo-a-cobranca-judicial-de-dividas-com-o-governo

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