O Código de Defesa do Consumidor adota a Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º, caput, CDC).
A referida política tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Em resumo, a relação de consumo estabelecida entre o consumidor e o fornecedor de produto ou serviço DEVE SER PAUTADA, dentre outros, pela ótica da transparência e boa-fé.
Para fins de proteção do consumidor, o art. 39 do CDC prevê algumas práticas que não podem ser adotadas pelos fornecedores, tendo em vista que constituem-se como práticas abusivas.
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