terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Preciso me divorciar mas a Justiça está parada por causa do Recesso Forense. E agora?

O Recesso Forense em 2021, no Rio de Janeiro, está circunscrito ao período de 20/12/2021 a 06/01/2022, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP Nº. 04/2021 (D.O. de 28/09/2021). Neste período apenas medidas URGENTES serão conhecidas e apreciadas, na forma do art. 11 da Resolução 326/2020 do CNJ, não estando aqui incluído o DIVÓRCIO.

Se efetivamente o caso preencher os requisitos da Lei 11.441/2007, reprisados no art. 733 do CPC/2015 a solução poderá ser alcançada em ALGUMAS HORAS, mesmo durante o período de Recesso Forense já que esse período de paralização não se aplica aos Cartórios Extrajudiciais. É importante, portanto, rememorar os requisitos para o Divórcio Extrajudicial:

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1345940139/preciso-me-divorciar-mas-a-justica-esta-parada-por-causa-do-recesso-forense-e-agora

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