Os crimes hediondos são aqueles considerados bárbaros, repugnantes, com requintes de crueldade, sendo que, geralmente, quando cometidos, geram comoção e indignação por parte da sociedade.
Esses crimes são definidos de forma taxativa pela Lei 8.072/90, ou seja, apenas aqueles descritos nessa norma são considerados hediondos. Assim, para que outro crime seja classificado como hediondo, a lei 8.072/90 tem que ser alterada.
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