Com placar favorável de cinco votos a favor e dois contra (5x2), faltando apenas mais um voto para que os contribuintes garantam a vitória, está em julgamento no STF o Tema 745, que discute a redução da alíquota de ICMS de 25% para 17%, cobrada pelos Estados nas faturas de energia elétrica e telefonia.
Todos os Estados cobram a alíquota majorada do ICMS de 25% sobre as faturas de energia elétrica e de telecomunicações, porém, a regra constitucional determina que para serviços essenciais, seja observado o princípio da seletividade.
Desta forma, não há como negar que toda atividade empresarial é uma atividade econômica essencial, pois gera riqueza, emprego e receita para os Estados, através de arrecadação com os tributos, sem contar no seu relevante papel social.
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