Um franqueado conseguiu a restituição de 50% da taxa de franquia paga à franqueadora em razão do desfazimento do negócio.
O pedido foi apreciado pelo Juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto, comarca considerada berço de grandes empresas franqueadoras no país.
O franqueado havia adquirido a franquia em agosto de 2019 sendo-lhe apresentado cronograma de implantação segundo o qual seria possível iniciar as operações dentro do prazo de 03 meses.
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