A Lei Maria da Penha, que foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conta com 46 artigos que criam mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Nela estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar que são praticados diariamente contra as mulheres, os quais são resumidos da seguinte forma:
1. Violência física – qualquer conduta que ofenda a integridade física ou a saúde corporal da mulher, como espancamento, sacudir ou apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura;
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