Viver em sociedade significa respeitar os direitos de terceiros e quando optamos por morar em condomínio a interação se aproxima sobremaneira, obrigando os condôminos a definir regras claras de convivência e escolher uma pessoa para fazer valer essas regras. Essa pessoa escolhida é o Síndico!
Segundo o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é responsável por representar os interesses do condomínio, ativa e passivamente. Dentre os deveres já conhecidos do síndico está, por exemplo, realizar as provisões financeiras de sua gestão, efetuar o pagamento das despesas condominiais, fazer a cobrança de condôminos inadimplentes e contratar fornecedores para a prestação de serviços.
Na função de síndico, muitas vezes vai se deparar com situações que podem atingir a esfera de interesses do condomínio, para isto devendo convocar assembleia dos condôminos para decidir sobre essas questões.
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