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domingo, 20 de março de 2022

Responsabilidade do Síndico Frente à Regulamentação da LGPD aos Condomínios

Viver em sociedade significa respeitar os direitos de terceiros e quando optamos por morar em condomínio a interação se aproxima sobremaneira, obrigando os condôminos a definir regras claras de convivência e escolher uma pessoa para fazer valer essas regras. Essa pessoa escolhida é o Síndico!

Segundo o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é responsável por representar os interesses do condomínio, ativa e passivamente. Dentre os deveres já conhecidos do síndico está, por exemplo, realizar as provisões financeiras de sua gestão, efetuar o pagamento das despesas condominiais, fazer a cobrança de condôminos inadimplentes e contratar fornecedores para a prestação de serviços.

Na função de síndico, muitas vezes vai se deparar com situações que podem atingir a esfera de interesses do condomínio, para isto devendo convocar assembleia dos condôminos para decidir sobre essas questões.

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https://marcosdiasfh.jusbrasil.com.br/artigos/1423070174/responsabilidade-do-sindico-frente-a-regulamentacao-da-lgpd-aos-condominios

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