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sexta-feira, 18 de março de 2022

Quando o militar sai da situação de Sub Judice, cabe o ressarcimento pelo dano sofrido?

A SITUAÇÃO DE SUB JUDICE

Já tratamos em outro artigo sobre como o militar ingressa na situação de sub judice.


Veremos nesta breve resenha a situação inversa, ou seja, quando o militar sai da situação de sub judice.

Apenas para relembrarmos, a situação de sub judice é aquele período que ocorre após o recebimento da denúncia pelo juízo e vai até o trânsito em julgada da ação penal.

Percebe-se que o termo final se dá com o trânsito em julgado da ação, seja pela condenação ou pela absolvição do militar.

Até aqui o militar continua sub judice.

VAMOS EXPLICAR MELHOR

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https://silviofreitas33yahoocombr.jusbrasil.com.br/artigos/1419694445/quando-o-militar-sai-da-situacao-de-sub-judice-cabe-o-ressarcimento-pelo-dano-sofrido

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