O contrato de promessa de compra e venda tem sido cada vez mais utilizado pelos brasileiros, sendo este tipo de contrato muito utilizada pelas construtoras, possuindo possuem como objeto a entrega futura de imóvel que ainda será construído.
A primeira dúvida que surge é quanto a aplicação do Código de Defesa do Consumidor neste tipo de relação contratual. Já é pacificado na jurisprudência que o CDC deve ser aplicado, tendo em vista que o promitente-comprador qualifica-se no conceito de consumidor e a promitente-vendedora no conceito de fornecedora:
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