Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Posso pedir exoneração de alimentos de filho menor de idade?

Antes de adentrarmos no assunto em questão, é importante esclarecer o que é a exoneração de alimentos. A exoneração nada mais é que o desencargo, a desobrigação do pagamento da pensão alimentícia.

Na prática essa desoneração é requerida via judicial, em que o alimentante, ou seja, o pai, constitui um advogado para propor a ação de exoneração de alimentos.

Ressaltamos que essa ação é de suma importância, não podendo o genitor simplesmente parar de pagar a pensão, é necessária a ação para que mediante uma decisão judicial o genitor seja desobrigado a prosseguir com o pagamento.

A exoneração, via de regra é requerida quando o adolescente completa 18 anos, mas caso a/o jovem venha a cursar faculdade e não tenha como arcar com as despesas do curso superior, a pensão deverá ser paga até os 24 anos de idade.

Continue lendo:

https://leticiaguerrato.jusbrasil.com.br/artigos/1365882917/posso-pedir-exoneracao-de-alimentos-de-filho-menor-de-idade

Nenhum comentário: