Que atire a primeira pedra aquele que nunca foi tomado pela raiva e desespero em virtude de uma perturbação causada por um vizinho. No período de quarentena observou-se um aumento nos números de casos de reclamação contra vizinhos em razão de perturbação sonora, seja pela realização de uma obra, seja por ter colocado uma música num volume exagerado.
O desafio que venho enfrentar neste artigo é: quando somos dominados pela raiva e, ato contínuo, proferimos palavras de baixo calão sobre os vizinhos, estaríamos atingindo a honra destes? Há de se falar em crime? É possível, pelo menos, uma responsabilização na esfera cível?
Vamos analisar aqui algumas hipóteses e como o Poder Judiciário vem tratando delas quando manifestadas no plano fático.
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