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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

MILITAR. Vedação de acumulação do Adicional de Tempo de Serviço e Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar. Inconstitucionalidade?

Texto baseado no julgamento da Turma Recursal do TRF1, estado de Minas Gerais (em 15/12/2021) - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1002202-80.2020.4.01.3810)

MILITAR. Extinção do Adicional por Tempo de Serviço com a MP 2.215-10/2001; Criação do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar pela Lei 13.954/2019; Vedação de cumulação dos adicionais que se volta apenas contra os militares ingressos antes da MP 2.215-10/2001.

A cada reforma e reestruturação da carreira dos militares, novas regras são estabelecidas, com extinção de algumas regras e criação de outras.

A MP 2.215-10, que, que promoveu a reestruturação da carreira dos militares, em 31 de agosto de 2001, em seu artigo 30, extinguiu o adicional de tempo de serviço previsto no art. 1º, II, alínea c, assegurando ao militar o percentual correspondente aos anos de serviço a que fazia jus em 29 de dezembro de 2000.

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https://thirzaluconi.jusbrasil.com.br/artigos/1371980370/militar-vedacao-de-acumulacao-do-adicional-de-tempo-de-servico-e-adicional-de-compensacao-de-disponibilidade-militar-inconstitucionalidade

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