PRIMEIRAMENTE É PRECISO DIZER QUE A RESIDÊNCIA É ASILO INVIOLÁVEL, PORÉM DEPENDE…
A Constituição Federal de 1988, nossa Lei maior em vigência, assegura em seu artigo 5º, XI, que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Isso significa que ninguém, absolutamente ninguém pode adentrar em sua residência sem a sua permissão.
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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