De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal ( CPP), a Prisão Preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
O que seria Garantia da Ordem Pública para a decretação da Prisão Preventiva?
Entende-se por essa expressão a necessidade de se manter a ordem na sociedade que, em regra, é abalada pela prática de um determinado delito, com forte sentimento de impunidade e de insegurança. Então, a Prisão Preventiva se dar nesse caso, pelo binômio gravidade da infração + repercussão social. Por exemplo: um Furto simples não justifica histeria, nem abalo à ordem, mas um latrocínio repercute, negativamente, no seio social, demonstrando que as pessoas honestas podem ser atingidas, a qualquer momento, pela perda da vida, diante de um Agente interessado no seu patrimônio, o que gera, por certo, intranquilidade.
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