Esse tipo de situação normalmente gera muitas dúvidas para os empresários, no entanto, com o advento da Lei Complementar 147/2014, o procedimento para desfazer uma sociedade se tornou bem mais simples, principalmente no caso das pequenas empresas e das microempresas.
Os benefícios trazidos pela Lei 147/2014 deu mais tranquilidade e agilidade aos empresários no momento de encerrar sua firma, evitando assim, que milhões de empresas fiquem abertas, porém, inativas.
Muitos empreendedores simplesmente abandonavam seus negócios, acumulavam diversas obrigações, continuavam acumulando impostos e taxas e dificilmente conseguiam empreender novamente.
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