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sábado, 4 de setembro de 2021

Uso de nome afetivo antes da conclusão da adoção requer prova científica de benefícios para a criança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais para restabelecer decisão que não admitiu a utilização do nome afetivo pleiteada pelos adotantes antes da sentença de mérito na ação de adoção.

Em decisão inédita no colegiado, os ministros entenderam que a concessão de tutela antecipatória para permitir o uso do nome afetivo por criança sob a guarda provisória de adotantes exige a realização de estudo psicossocial, para avaliar se o novo nome trará ao menor um benefício efetivo que seja superior ao eventual prejuízo decorrente do insucesso da adoção.

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https://ponto-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/1275709828/uso-de-nome-afetivo-antes-da-conclusao-da-adocao-requer-prova-cientifica-de-beneficios-para-a-crianca

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