A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, determinou que todos os tribunais do país apresentem em até 30 dias relatório sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão que estabeleceu a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e por pessoas com deficiência, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP). Essa decisão foi tomada pelo colegiado em outubro do ano passado.
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