Quando necessário o afastamento do funcionário, a empresa tem o dever de oferecer suporte durante o processo de perícia e licença, auxiliando nos cuidados de saúde e recuperação do colaborador. É a empresa que também deve apoiar o retorno seguro do trabalhador para o posto de trabalho que for mais adequado às condições de saúde dele.
O profissional, mesmo que não presente fisicamente na empresa, continua sendo funcionário. É preciso sempre levar isto em consideração para evitar complicações na gestão de afastados, dentre elas, o limbo previdenciário e as fraudes.
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