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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

É válido o testamento particular que, apesar de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão por maioria de votos, admitiu ser válido um testamento particular que, mesmo não tendo sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital.

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