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sábado, 9 de julho de 2022

O cabimento da Reclamação contra decisões da Turma Recursal

RESUMO

O objetivo do presente artigo é analisar o uso da Reclamação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, com cabimento no âmbito Estadual e o não cabimento no âmbito Federal. Em pesquisa focada nas decisões mais recentes sobre o tema, busca-se dissertar sobre as características da Reclamação, bem como o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis. A ideia é construir uma uma linha do tempo desde o surgimento da Reclamação no ordenamento jurídico e o seu embasamento para a utilização nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais por meio das ampliações do seu cabimento através de metodologia bibliográfica, com análise salientada em resoluções e jurisprudências, buscando a solução para a lacuna recursal criada pela Lei 9.099/95. Por fim, se faz necessário o debate sobre a Resolução STJ/GP nº 3/2016, atentando-se a solução mais adequada ao interesse dos cidadãos e respeito ao ordenamento jurídico.

INTRODUÇÃO

Permeando a sistemática dos Juizados Especiais como órgãos jurisdicionais competentes para o procedimento de causas de menor complexidade, com atuação de procedimento oral e sumaríssimo, instituído para efetivar o art. 98 da Constituição da Republica, que amplia a garantia de proteção judicial para satisfazer um melhor acesso à justiça em procedimento simplificado, as Leis n. 9.099/95, 10.259/2001 e 12.153/2009, ainda que apresentando um vácuo recursal, trouxeram similaridade de princípios comuns e o objetivo de individualização dos Juizados Especiais Cíveis.

Esta situação trouxe enfrentamento do Poder Judiciário com o Poder Legislativo ao possibilitar a utilização da Reclamação por meio de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e posterior previsão no texto Constitucional. Analisa-se o contexto histórico de elaboração das Resoluções nº 12/2009 e 03/2016 pelo Superior Tribunal de Justiça na tentativa de solucionar a problemática da lacuna prevista na Lei 9.99/95.

Após introduzir sobre algumas considerações acerca da Reclamação, e demonstrar o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis estaduais, pretende-se debater o cabimento desta ação nesta seara, admitindo que a possível solução encontrada pelo ordenamento jurídico é uma resposta temporária que ainda não permite a resolução definitiva. Visto algumas críticas em relação as inconstituicionalidades proferidas pelo STF e buscam vias alternativas para sanar problemática.

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https://naiarabalbo2.jusbrasil.com.br/artigos/1567223731/o-cabimento-da-reclamacao-contra-decisoes-da-turma-recursal

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