Para saber o valor da hora extra, caso você trabalhe 8 horas diárias, é bem simples.
O primeiro ponto, será analisar se sua categoria não possui regramento especial. Mas, como assim? Basta verificar se seu sindicato ou, até mesmo a empresa, não possui nenhuma convenção coletiva ou acordo coletivo tratando a respeito do adicional de hora extra.
Caso não possua, a regra a ser aplicada é a geral. Portanto, basta pegar o valor do seu salário e dividir por 220, o resultado será o valor de uma hora normal de trabalho.
Por exemplo, seu salário de R$ 3.000,00 dividido por 220, resultará em R$ 13,63 por hora trabalhada.
Feito isso, para chegar no valor da hora extra com o adicional mínimo de 50%, bastará você pegar o valor da sua hora e multiplicar por 1,5.
Usando do exemplo, temos R$ 13,63 vezes 1,5, resultará em R$ 20,45. Sendo este, o valor a ser pago a título de hora extra.
Por fim, observe se, no momento da sua contratação, você assinou um acordo individual para adesão ao sistema de banco de horas. Pois, caso esteja enquadrado nesse sistema, você não receberá o valor pagando a hora extra.
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