Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

domingo, 20 de março de 2022

Princípios da Tutela Coletiva Ambiental

INTRODUÇÃO

O acelerado aumento populacional mundial trouxe a necessidade de se repensar na utilização e planejamento dos recursos indispensáveis à sobrevivência como: a produção de alimentos; a qualidade do ar e da água; e a manutenção da fauna e flora como forma de preservar o equilíbrio entre as espécies.

Neste sentido, o mundo (especialmente os países desenvolvidos) passou a entender como imprescindível a adoção de posturas, inclusive legislativas, que viessem a permitir a exploração do meio ambiente de forma sustentável, dentro de limites razoáveis, de sorte a impedir o esgotamento das fontes da natureza e assegurar a sobrevivência das espécies, inclusive a humana.

Ziesemer (2021. p 98) define que ao se falar em meio ambiente, importante ressaltar que “não se restringe (...) à fauna e flora, e suas adjacências, mas todo um conjunto de fatores que expressa a vida”. Envolve além da fauna e flora, o espaço urbano, o espaço cultural e o laboral como elementos de condição da existência humana, importante destacar.

Insta lembrar que o dever de cuidar do meio ambiente não é função exclusiva do poder público, sendo a sociedade em geral corresponsável, por ter deveres e direitos recíprocos. O que atinge a um, em termos de ambiente, pode produzir consequências a todos, indistintamente, é imperioso pontuar.

1. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

No Brasil, historicamente pautado na tutela de interesses individuais, os primeiros movimentos ecológicos ocorridos na década de 1960 chamaram a atenção dos legisladores acerca do tema, marcando o início da edição de normas inerentes à tutela ambiental.

Contudo, as normas apresentadas até então faziam-se ineficazes por não preverem posturas administrativas de prevenção, formas de reparação civil pela lesão causada e instrumentos processuais necessários à tutela dos interesses por elas resguardados.

O direito ambiental somente veio a firmar-se na esfera jurídica brasileira com a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a denominada “Política Nacional do Meio Ambiente”, a qual conceitua o meio ambiente na esfera nacional.

Continue lendo:

https://josenildocarneiroadv.jusbrasil.com.br/artigos/1423191370/principios-da-tutela-coletiva-ambiental

Nenhum comentário: