O abandono afetivo acontece quando os pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres dispostos no artigo 227 da Constituição Federal.
Embora a pensão alimentícia seja vital para a criança, o afeto também é essencial para o seu desenvolvimento.
A reparação de danos em virtude do abandono afetivo possui fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma que não se confunde com o pagamento de pensão alimentícia. Trata-se do descumprimento, pelos pais, do dever jurídico de exercer a parentalidade de maneira responsável.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial ajuizado por uma filha que sofreu traumas psicológicos com consequências físicas em razão do abandono afetivo cometido pelo pai quando ela era ainda criança.
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