Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sábado, 19 de março de 2022

Normas estaduais sobre inclusão e exclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito

Julgamento das ADI 5224/SP, ADI 5252/SP, ADI 5273/SP e ADI 5978/SP pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A adoção de sistema de comunicação prévia a consumidor inadimplente por carta registrada com aviso de recebimento configura desrespeito à Constituição Federal.

No caso, a norma impugnada claramente transgride o modelo normativo geral criado pela União ( Código de Defesa do Consumidor, art. 43§ 2º). Além disso, a disciplina normativa estadual afeta direta e ostensivamente relações comerciais e consumeristas que transcendem os limites territoriais do ente federado, bem como transfere todo o ônus financeiro da inadimplência da pessoa do devedor para a sociedade em geral.

É inconstitucional a previsão, por lei estadual, de “prazo de tolerância” a impedir que o nome do consumidor inadimplente seja imediatamente inscrito em cadastro ou banco de dados.

Isso porque, ao prever hipótese suspensiva dos efeitos do vencimento de dívida, o preceito normativo em questão dispõe sobre o tempo do pagamento e os efeitos da mora, intervindo na legislação federal sobre direito civil e comercial, matérias reservadas à União ( Constituição Federal, art. 22I).

A supressão da verificação prévia quanto à existência do crédito, exigibilidade do título e inadimplência do devedor não caracteriza violação do princípio da vedação ao retrocesso.

Com o advento da Lei estadual 16.624/2017, não é mais obrigatória a apresentação, pelos credores, de documentos capazes de atestar a existência da dívida, a exigibilidade e a insolvência. Agora, tais documentos somente serão exigidos na hipótese de solicitação, de caráter voluntário, pelo próprio devedor ou pela empresa administradora dos dados. Essa modificação legislativa não consubstancia ofensa à Constituição ou retrocesso social em desfavor dos consumidores.

Nesses termos, o Plenário, por unanimidade, conheceu parcialmente das ações diretas de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, julgou-as parcialmente procedentes.

Fonte:

https://jonatasroberto.jusbrasil.com.br/noticias/1421365082/normas-estaduais-sobre-inclusao-e-exclusao-de-consumidores-em-cadastros-de-protecao-ao-credito

Nenhum comentário: