Muitos aposentados e ex-mpregados que foram desligados sem justa causa possuem dúvidas e até mesmo atualmente sofrem com reajustes abusivos das operadoras de planos de saúde por desconhecimento dos dispositivos legais. Traremos então, algumas breves considerações que poderão ajudar estes cidadãos a evitarem prejuízos financeiros na manutenção do seu plano de saúde, e até mesmo, reaver através de decisões judiciais todo valor pago de forma indevida e abusiva.
Desde já, ressalta-se que a Lei (lei 9.656) que rege os contratos de Planos de Saúde foi promulgada no ano de 1998 e desde então é a base legal para dirimir conflitos entre operadoras e beneficiários.
Em uma rápida leitura do texto legal contido no art. 31 da referida lei, é possível concluir que é garantido ao aposentado e ao ex-empregado demitido sem justa causa, o direito de manutenção do plano de saúde em igualdade de valores e serviço, desde que em decorrência do vínculo empregatício em no mínimo 10 (dez) anos. Esta é a mesma posição adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em sua Resolução Normativa 279/2011.
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