Levar uma multa de trânsito é bem desagradável, principalmente quando o condutor já possui pontuação em sua CNH.
No artigo de hoje explicaremos como funciona e como proceder em relação ao cancelamento das multas, lembrando que ele não pode ser realizado com qualquer multa.
Análise a autuação
Primeiramente é preciso que você entenda a importância dos detalhes da informação quando vai recorrer e solicitar o cancelamento de sua multa, por isso é necessário estar atento ao receber a notificação.
Você precisa analisar se todas as informações na autuação estão corretas, pois realizar essa verificação pode te ajudar a evitar prejuízos.
Direito ao cancelamento
O direito de anulação da multa por meio do recurso e defesa está previsto na Constituição, você precisa saber como deve ser encaminhada a notificação, ela está estabelecida pelo artigo 280 do Código de Trânsito brasileiro ( CTB).
Conforme é estabelecido pelo artigo é preciso que a multa apresente as seguintes informações:
- Tipificação da infração;
- Local;
- Data e hora corretos do cometimento de infração;
- Identificação do veículo através da placa;
- Identificação do órgão atuador.
Segundo o artigo 260 do CTB está determinado que, em certas situações, como da infração de natureza leve ou média, o motorista pode realizar solicitação de uma advertência em troca da multa.
Já o artigo 281 do Código de trânsito também contém essa informação, deixando clara a possibilidade de anulação da multa em situações onde há algum erro ou detalhes que a deixem inconsistente.
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