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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Tutela de urgência libera consumidor de pagar taxas de condomínio e IPTU até análise de mérito de ação

A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela provisória que libera um consumidor adquirente de unidade em incorporação imobiliária de pagar despesas de taxa de condomínio e IPTU. Além disso, determinou que a incorporadora abstenha de efetuar cobranças de parcelas do contrato até a decisão de mérito.

Segundo explicaram os advogados Luiz Antônio Lorena e Carlos Eduardo Vinaud, do escritório Lorena & Vinaud Advogados, o consumidor busca a resolução contratual por culpa exclusiva da incorporadora. Isso em razão de atraso injustificado na averbação do habite-se e individualização das matrículas autônomas.

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https://lorenavinaud0679.jusbrasil.com.br/noticias/1366714852/tutela-de-urgencia-libera-consumidor-de-pagar-taxas-de-condominio-e-iptu-ate-analise-de-merito-de-acao

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