A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela provisória que libera um consumidor adquirente de unidade em incorporação imobiliária de pagar despesas de taxa de condomínio e IPTU. Além disso, determinou que a incorporadora abstenha de efetuar cobranças de parcelas do contrato até a decisão de mérito.
Segundo explicaram os advogados Luiz Antônio Lorena e Carlos Eduardo Vinaud, do escritório Lorena & Vinaud Advogados, o consumidor busca a resolução contratual por culpa exclusiva da incorporadora. Isso em razão de atraso injustificado na averbação do habite-se e individualização das matrículas autônomas.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário