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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Responsabilidade Objetiva em razão do uso de Agrotóxicos

O uso de defensivos agrícolas tem sido prática recorrente em propriedades rurais, mas como fica a situação de uma pessoa que eventualmente venha a ser prejudicada em razão da inalação de tais produtos?

Ao analisar o caso em que um menor, representado por sua genitora, ajuizou ação indenizatória após ser acometido por problemas respiratórios em razão do uso excessivo de defensivos agrícolas na propriedade rural de seu vizinho, o magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo, concluiu pela aplicação do art. 927 do Código Civil.

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https://danielteles0100.jusbrasil.com.br/noticias/1365755502/responsabilidade-objetiva-em-razao-do-uso-de-agrotoxicos

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