A Lei nº 14.289, de 3 de janeiro de 2022, dispõe sobre a obrigatoriedade de sigilo acerca da condição de pessoas com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), ou com hepatite crônica (HBV e HCV), ou com hanseníase, ou com tuberculose (art. 1º).
De forma mais específica, a lei proíbe a divulgação, por agentes públicos, por pessoas jurídicas de direito privado ou por pessoas naturais, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa com qualquer uma das doenças referidas (ou seja, de dados pessoais desta), nos serviços de saúde, nos estabelecimentos de ensino, nos locais de trabalho, na Administração Pública, na segurança pública, nos processos judiciais e na mídia escrita e audiovisual.
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