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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Pagar pensão não impede danos morais por abandono afetivo, diz o superior tribunal de justiça

A família hoje tem como elemento basilar o afeto e exige dos genitores a obrigação de criar os filhos sem lhes omitir carinho e amor, chamado assim de paternidade responsável.

Por paternidade responsável, entende-se o dever da mãe e do pai, de conviver e cuidar dos filhos menores, proporcionar auxílio, suporte, orientação, impor respeito, limites e regras, amar, entender, compreender e aceitar, estar presente todos os dias, ser o melhor amigo, perceber quando o filho está mal, etc.

Logo, não basta somente visitá-los, nem apenas pagar pensão alimentícia; há obrigação de convivência efetiva.

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https://rok.jusbrasil.com.br/artigos/1368228667/pagar-pensao-nao-impede-danos-morais-por-abandono-afetivo-diz-o-superior-tribunal-de-justica

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