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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Os profissionais liberais também vão ter que se adequar à LGPD?

A Lei Geral de Proteçâo de Dados pessoais, Lei nº 13.709/18 – LGPD, se aplica à toda pessoa jurídica ou pessoa física que realiza o tratamento de dados pessoais com um objetivo financeiro, por exemplo, os profissionais liberais.

Entende-se tratamento de dados como toda e qualquer operação realizada com os dados, ou seja, coleta, armazenamento, utilização, acesso, arquivamento, alteração, transferência, processamento, eliminação, entre outras, conforme podemos observar no art. , inciso X, da lei 13.709.

Os profissionais liberais lidam o tempo todo com os dados pessoais, sejam eles de clientes e/ou pacientes, parceiros, funcionários, sócios e outros prestadores de serviços. Todas as vezes que o profissional liberal coleta, armazena ou manipula os dados de outras pessoas físicas, com o intuito financeiro, ou de gerar renda de forma direta ou indireta, essa atividade deverá ser controlada pela LGPD.

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https://carolinebs3997.jusbrasil.com.br/artigos/1365602694/os-profissionais-liberais-tambem-vao-ter-que-se-adequar-a-lgpd

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