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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

O IPTU pode ser cobrado de várias pessoas?

O Código Tributário Nacional (CTN) [1] atribui a responsabilidade pelo pagamento do IPTU a três diferentes sujeitos:

(i) O proprietário (pleno, de domínio exclusivo ou na condição e co-proprietário);

(ii) O titular do domínio útil (ex.: enfiteuta e usufrutuário); e

(iii) O possuidor a qualquer título

Diante da variedade de sujeitos, surge o primeiro questionamento: É possível responsabilizar apenas o sujeito escolhido pela autoridade administrativa e excluir automaticamente os demais sujeitos dessa obrigação tributária?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem admitindo a responsabilidade conjunta do titular do domínio útil e do seu possuidor:

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