O veículo próprio é o meio de locomoção de muitos brasileiros, e o sonho de outros muitos. Contudo, sendo um bem de valor mais elevado a maioria das vezes só é possível adquirir um automóvel através de financiamento bancário e/ou trocando outro bem ,como outro veículo.
Uma das negociações mais comuns na busca por um meio de locomoção melhor é a entrega do carro antigo em troca de um novo com o pagamento da diferença. Essa venda pode ser à uma revendedora de veículos ou à outra pessoa.
A transação pode se complicar quando o veiculo está financiado sem a quitação total.
Quando há a alienação fiduciária do bem a instituição financeira, está instituição é a verdadeira “dona” do automóvel, que só passa ser do comprador quando há a quitação integral do valor financiado, conforme a disposição do Código Civil artigos 1.361 a 1.368-B. Se não houver este pagamento, não é possível transferir o veiculo para o novo proprietário.
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