O tema dominou a pauta nacional após declaração do youtuber Monark, o qual se posicionou no sentido de que a legislação brasileira deveria admitir a existência de um partido nazista. Além do repúdio à fala, a polêmica trouxe ao debate reflexões acerca dos aspectos penais dessas e outras declarações análogas.
No Brasil, o crime de apologia ao nazismo se adequada ao tipo penal previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89, a qual define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Assim dispõe o artigo:
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