Funcionários demitidos sem justa causa podem continuar utilizando o plano de saúde que era oferecido pela empresa durante o contrato de trabalho.
MAS PARA ISSO, ALGUMAS REGRAS PRECISAM CUMPRIDAS:
1- É necessário que a demissão tenha sido sem justa causa. Quem foi demitido por justa causa não tem direito ao ‘’benefício’’.
2- É necessário que o funcionário tenha ajudado a custear o plano de saúde na época em que trabalhava, ou seja, é necessário que tenha algum desconto no contracheque destinado a pagar uma parte desse plano de saúde, por menor que seja esse desconto, ele precisa constar no contracheques.
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