Se você já ouviu falar em antecipação de herança, o termo pode ter parecido um tanto incomum. Afinal de contas, o próprio conceito de herança diz respeito à divisão, entre os herdeiros, do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Sob esta lógica, a antecipação pode parecer estranha, pois antecipa o evento causador da ideia de herança, que é o próprio falecimento de um ente querido.
Na prática, porém, a ideia está longe de ser tão fúnebre. Pelo contrário: esta é uma estratégia muito utilizada por famílias que querem garantir tranquilidade para todos os seus membros, sem depender unicamente do desgaste de um processo judicial na ocasião do falecimento do provedor ou provedora.
Isso costuma fazer parte de uma estratégia de planejamento sucessório, prática cada vez mais comum para famílias que pretendem organizar a transmissão de bens reduzindo os custos, o desgaste e o tempo envolvido em um inventário tradicional, que ocorre em um momento emocionalmente delicado.
No artigo de hoje, abordaremos o significado da antecipação de herança, suas possibilidades e limites e seu papel no planejamento sucessório. Ao final do artigo, ainda, abordaremos algumas das dúvidas que recebemos com maior frequência em nosso escritório sobre o assunto. Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco caso ainda haja alguma dúvida, ou você queira considerar a antecipação de herança para o seu caso.
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