Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

[ANPP] Oferecida e recebida a denúncia, qual é o momento processual correto para requerer o envio dos autos ao Órgão Superior do Ministério Público?

Ante o advento da lei 13.964/19, regulamentou-se na legislação processual penal o instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que, a partir da redação do artigo 28-A, instalou-se toda uma sistemática processual penal em relação ao referido instituto.

 Assim sendo, dentre outras regras, preceitua o artigo 28-A, § 14º do Código de Processo Penal, ser prerrogativa do cidadão a reanálise, quando há fundamentos para tanto, pelo órgão superior do Ministério Público, da aplicação do ANPP em caso de recusa por parte de Promotor (a) de Justiça que oficiou nos autos na primeira instância judicial, conforme:

Art. 28-A, § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.

 Dito isso, indagou-se, no momento em que tal lei fora promulgada, qual seria o momento ideal para a defesa de um acusado utilizar-se de tal mecanismo, tendo em vista que diante da recusa Promotor de Justiça em propor termos de ANPP, o oferecimento da denúncia torna-se inevitável.

 Quanto ao momento oportuno para a defesa apresentar o requerimento de envio aos autos ao órgão superior do Ministério Público para a devida reanálise, o professor Rodrigo Leite Ferreira Cabral leciona:

Uma vez oferecida denúncia pelo Membro do Ministério Público, com a respectiva recusa em propor o acordo de não persecução penala defesa poderá requerer ao Juiz a remessa dos autos ao órgão superior de revisão do Ministério Público, para analisar a negativa do Promotor ou Procurador de 1º Grau. Veja-se que – apesar da vagueza do § 14, do art. 28-ACPP – esse pedido de remessa deverá ser formulado ao Juiz, pois caso tenha ocorrido a negativa do ANPP, haverá, obviamente, oferecimento de denúncia (e essa recusa, como já dito, deve ser feita na quota que acompanha a acusação), estando, portanto, os autos, sob a responsabilidade do magistrado, para apreciação. (...) Mas, então, surge a seguinte pergunta: quando deve ser formulado esse pedido de remessa dos autos ao órgão revisional do MP? Existe prazo para ele ser formulado? (...) Desse modo, nos parece que a melhor solução seria entender que o pedido ao juiz de remessa dos autos ao órgão de revisão do Ministério Público deverá ser feito por ocasião e no prazo da resposta à acusação, prevista nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal[1]

Continue lendo:

https://gleydsonandrade.jusbrasil.com.br/artigos/1365663535/anpp-oferecida-e-recebida-a-denuncia-qual-e-o-momento-processual-correto-para-requerer-o-envio-dos-autos-ao-orgao-superior-do-ministerio-publico 

Nenhum comentário: