Hoje vamos conversar um pouco sobre a Escritura Pública e em que momentos ela é dispensada na transação imobiliária.
Primeiramente, importante entender o que é Escritura Pública e o que é Registro de Imóveis.
A Escritura Pública é feita no Tabelionato de Notas, incluindo os detalhes da transação, dotada de fé pública.
Já o Registro de Imóveis é o lugar onde irá ser registrada a Escritura Pública. Cada imóvel possui apenas um registro, chamada de matrícula. É nela que constará o resumo ideal de todas as Escrituras Públicas feitas sobre aquele imóvel, somando a isso, também, todos os atos realizados sobre o imóvel.
Leia mais:
https://camilamrs.jusbrasil.com.br/artigos/1291174536/posso-comprar-vender-sem-escritura-publica
Nenhum comentário:
Postar um comentário