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segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Sexo ignorado no assento de nascimento?

O registro de nascimento, além de ser um documento de individualização da pessoa na comunidade, integra o direito de personalidade para viabilizar a prática de todos os atos compatíveis com o exercício da cidadania. Antes dele, no entanto, o hospital ou a maternidade onde ocorreu o parto irá emitir a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento regulamentado pela Lei nº 12.662/2012, de validade provisória, em que constarão o nome, dia, mês e ano do nascimento da criança, sexo, informações sobre gestação múltipla, quando for o caso, além do nome do nome da mãe, naturalidade, profissão, endereço, idade e o nome do pai.

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https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/1276361702/sexo-ignorado-no-assento-de-nascimento

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