Leilão judicial de imóveis é a venda realizada por leiloeiro oficial, indicado pelo juiz, procedente de ação tramitando em juízo.
O leilão via de regra, é marcado duas datas distintas, o arrematante poderá comprar na 1.ª data por valor acima da avaliação ou na 2.ª data pela melhor oferta, o pagamento é feito à vista, no ato do pregão, mas vale lembrar que ao montante da venda, serão acrescidos 5% da comissão do leiloeiro que deverá ser pago no ato da arrematação.
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