A autonomia da vontade corresponde a apenas um dos elementos que formam o núcleo duro do princípio da liberdade, o qual, por sua vez, integra o conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF). O princípio da liberdade garante que a pessoa humana seja senhora de si mesma. Confere a ela o poder de determinar-se de acordo com suas convicções pessoais, integrar-se à sociedade e reger sua própria vida. Trata-se, pois, de pressuposto indispensável ao exercício dos demais direitos da personalidade. Tal princípio, que se forma no plano existencial da pessoa humana, se projeta também para o campo dos atos e negócios jurídicos, pois garante à pessoa, no trato com o outro, autonomia para a criação, modificação e extinção de situações e relações jurídicas.
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