I - Introdução
O Direito Civil é o ramo do Direito que demonstra a vida na sua mais pura essência, regulamentando as relações humana desde concepção do ser e passando ao estágio do nascimento com vida no qual será adquirida personalidade jurídica e capacidade civil e gradativamente aquisição das espécies de capacidade civil, lapso em que passam existir relações contratuais, familiares e sucessórios, assim, por via das vezes virando um imbróglio e surgindo lides.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário