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sábado, 4 de setembro de 2021

Da personalidade e capacidade civil das pessoas naturais

 I - Introdução

O Direito Civil é o ramo do Direito que demonstra a vida na sua mais pura essência, regulamentando as relações humana desde concepção do ser e passando ao estágio do nascimento com vida no qual será adquirida personalidade jurídica e capacidade civil e gradativamente aquisição das espécies de capacidade civil, lapso em que passam existir relações contratuais, familiares e sucessórios, assim, por via das vezes virando um imbróglio e surgindo lides.

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