A expectativa de lucro fácil na prática do tráfico de drogas não é motivo suficiente para agravar a pena pelo critério da motivação do crime.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso do Ministério Público da Paraíba, contra decisão monocrática do ministro Rogerio Schietti que reduziu a pena final de um réu.
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