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sábado, 11 de junho de 2022

Hydro investe na diversidade e inclusão


Assumir o compromisso de oferecer um ambiente de trabalho inclusivo, onde todos tenham a oportunidade de crescer e desenvolver suas carreiras de forma equânime, passa pela adoção de medidas que envolvem mudanças estruturais. Para algumas empresas que atuam no Pará essa necessidade não só já foi percebida, como já vem sendo colocada em prática.

Apesar de já ser uma preocupação anterior, o foco no desenvolvimento de ações de diversidade passou a ser intensificado na Hydro Brasil desde 2018, com o desenvolvimento de ações mais concretas voltadas para esta pauta. A diretora de Recursos Humanos e Comunicação da Hydro Bauxita e Alumina, Nelia Lapa, destaca que uma dessas ações está concentrada no estabelecimento de metas estratégicas. “Uma dessas ações é aumentar o nosso número de mulheres na organização para alcançar 25% até 2025. Hoje a gente está entre 18% e 19% no todo, incluindo escritórios e as plantas”, considera. “O nosso objetivo é oferecer um ambiente de trabalho mais aberto e inclusivo, onde homens e mulheres tenham as mesmas oportunidades de crescer e desenvolver as suas carreiras”.

Nelia Lapa, diretora de Recursos Humanos e Comunicação da Hydro Bauxita e Alumina | ( Reprodução )

O Programa de Diversidade, Inclusão e Pertencimento (DIP) adotado pela Hydro começou a ser discutido ainda em 2020, alinhado à Política de Direitos Humanos, e composto por atividades que incluem não apenas o estabelecimento de metas para a companhia, mas também ações de sensibilização e treinamentos. “É mais um compromisso nosso de promover essa mudança positiva não só na Hydro, mas na sociedade. Queremos chamar a atenção para esse tema, para que outras empresas também façam”, considera Nelia. “Nós acreditamos que a valorização da diversidade e a criação de ambientes inclusivos trazem benefícios para todos, tanto para a empresa, quanto para os empregados”.

Uma das primeiras ações desenvolvidas pela Hydro ainda em 2019 foi o treinamento de toda a liderança da companhia para o entendimento dos chamados vieses inconscientes – pressupostos e estereótipos incorporados no dia a dia sem que, necessariamente, se tenha consciência deles. “A gente sabe que todos nós brasileiros com mais de 30 anos nascemos em famílias onde nós ouvíamos coisas que não são mais aceitas nos dias atuais como uma coisa normal. E nós precisamos entender isso para que possamos evoluir”, considera Nelia. “Esse treinamento de vieses inconscientes foi para dar a mesma base e deixar claro para os líderes como a gente precisa se comportar para ter um ambiente em que todas as pessoas se sintam acolhidas”.

Em outra frente estratégica de atuação, a companhia ouve e considera as percepções e contribuições das próprias mulheres integrantes do quadro de funcionários da empresa para continuar traçando esse ambiente mais inclusivo. Desde 2018, a Alunorte conta com um comitê de mulheres que discute frequentemente as melhorias que podem ser alcançadas. O mesmo já é realizado na Hydro Paragominas desde 2020. Através dessa rede de mulheres, todos são convidados a pensar desde questões básicas, como a presença de banheiros que sejam adequados para todas as pessoas, até questões estratégicas como ações que possibilitem a maior presença de pessoas que se identificam com o gênero feminino na companhia. 

“Agora, por exemplo, nós temos um programa para desenvolver operadoras para a posição de supervisoras. A gente acredita que, tendo mulheres nessa posição, elas também abrirão portas para mais mulheres operadoras”, avalia a diretora de Recursos Humanos e Comunicação da Hydro Bauxita e Alumina, Nelia Lapa.

O programa trainee ‘Viva o Seu Talento’ é outro exemplo dessa atuação. Com o foco na contratação de pessoas que se identificam com o gênero feminino, recentemente o programa resultou na contratação de 34 pessoas. “Nosso objetivo é criar espaço para mais diversidade e garantir que essas pessoas que entram sejam acolhidas e que se sintam em condições de contribuir, que tenham voz e que colaborem para trazer mais pessoas e para espalhar essa ideia para a sociedade, para garantir que outras empresas também vejam valor nisso”, aponta Nelia, ao destacar que não apenas em programas trainees, mas todos os processos seletivos da Hydro já são abertos com o viés da diversidade. 

“Todas as vagas são abertas para pessoas com deficiências e reabilitadas pelo INSS e nós também procuramos trazer para essas vagas uma igualdade entre os candidatos que se identificam com o gênero masculino, assim como aquelas que se identificam com o gênero feminino, mas também trazendo pessoas de diferentes raças, etnias, LGBTQIA+”.

SATISFAÇÃO

Os resultados dessas medidas já começam a ser observados, mesmo que ainda seja necessário avançar mais. A diretora de Recursos Humanos e Comunicação da Hydro Bauxita e Alumina, Nelia Lapa, aponta que a companhia costuma realizar uma pesquisa interna de satisfação dos empregados e que, mais recentemente, também passou a abordar perguntas sobre diversidade, inclusão e pertencimento. O que se observa nos resultados da pesquisa é que a busca pela promoção da diversidade gera um efeito real na satisfação do quadro de colaboradores. 

“Quando a gente olha para a pesquisa, vê que o nível de satisfação de grupos considerados minoritários ainda é levemente inferior aos dos grupos majoritários, mais especificamente homens, mas o nível de satisfação dos empregados no Brasil é ligeiramente superior ao de colegas de outros países que não iniciaram essas ações desde 2018 como a gente. Isso mostra que, de fato, essas medidas trazem resultados”, exemplifica. “Ao mesmo tempo, fazemos parte de uma indústria que é tradicional, então, ainda temos muito a evoluir nessa jornada e estamos empenhados para realmente evoluir cada vez mais e contribuir com o setor do alumínio para que seja cada vez mais diverso. Não só o setor de alumínio, mas a sociedade como um todo”.

 NÚMEROS

Números de contratações entre mulheres na Hydro Brasil

Mulheres: 16% (1.083), sendo 67% paraenses 

Mulheres na liderança: 12% (83), sendo 29% paraenses 

Pará (Belém, Barcarena e Paragominas), Rio de Janeiro e Minas Gerais

Mulheres: 19% (813), sendo 76% paraenses 

Mulheres na liderança: 14% (65), sendo 31% paraenses; 18% naturais do Rio de Janeiro; 17% de Minas Gerais.


Fonte: Diário On Line



Juiz manda penhorar geladeira de devedor

Foi notícia recente em diversos meios de comunicação ligados ao Direito, especialmente o Conjur (1), a notícia de que um Juiz, na Comarca de Santos, Estado de São Paulo, teria determinado a penhora (2) da geladeira de uma devedora.

Para ser específico, apenas metade da geladeira fora penhorada, visto que a meação de seu marido, que não contraíra a dívida, fora respeitada.

Obviamente que esta decisão é teratológica e viola diversos princípios constitucionais, processuais e normas legais de clareza solar. Vejamos:

Leia mais:

https://papini.jusbrasil.com.br/artigos/1533328070/juiz-manda-penhorar-geladeira-de-devedor

O banco entrou com a execução do contrato. E agora?

Com o recebimento da notícia de que a instituição financeira instaurou processo de execução, devedores e seus avalistas, acreditando que não tem o que fazer, deixam passar os prazos para pagamento e para apresentação de defesa, mantendo-se inertes, sem tomar qualquer decisão que poderia até mesmo reverter toda a situação.

Há devedores inclusive que chegam a perder o patrimônio adquirido com grande esforço durante toda uma vida, e ainda por um valor muito inferior ao que vale, num leilão promovido pelo banco simplesmente por não ter lutado por seus direitos, e acreditem, eles existem sim!

Mas então, o que se deve fazer após a citação do processo de execução?

Leia mais:

https://lucaslima-advcivel5088.jusbrasil.com.br/artigos/1534742082/o-banco-entrou-com-a-execucao-do-contrato-e-agora

Prenome: Inalterabilidade X Dignidade da Pessoa Humana

O nome de uma pessoa constitui o sinal exterior mais visível de sua individualidade, sendo verdadeiro direito de personalidade, conforme disposto no art. 16 do Código Civil.

Em regra, não é possível alterar o prenome, mas existem situações excepcionais, dentre elas a hipótese em que a pessoa é exposta a constrangimentos e humilhações em virtude de seu nome.

Tanto é verdade que a própria Lei de Registros Publicos (Lei n. 6015/73) tem por objetivo evitar que o nome seja motivo de vexame ao seu portador, ao instituir que:

Leia mais:

https://brunoricciadv2221.jusbrasil.com.br/artigos/1533999090/prenome-inalterabilidade-x-dignidade-da-pessoa-humana

Idoso pede na justiça que filha pague a ele pensão alimentícia; direito é constitucional

Um ex-militar da Aeronáutica de 60 anos recorreu à Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para tentar garantir que uma das três filhas pague pensão alimentícia a ele. Duas delas moram em Fortaleza e ajudam financeiramente o idoso, já a terceira mora em Recife, Pernambuco. É dela que o idoso requereu a assistência, visto que não pode mais trabalhar devido a problemas de saúde e devido à idade, conforme a DPCE.

A Defensoria explica que a pensão alimentícia é um recurso que tem como principal objetivo custear gastos do dia a dia de uma pessoa que não têm a possibilidade de, por si só, suprir as próprias necessidades básicas. “No entanto, há uma crença de que este benefício só pode ser concedido a filhos com pais divorciados. Na realidade, não é assim que funciona. Idosos também podem receber o benefício de filhos maiores de idade”, reforça o órgão.

“A minha esposa faleceu e a pensão que ela recebia, pelos meus 25 anos de serviços prestados na Aeronáutica, passou para nossas duas filhas que moram aqui em Fortaleza. Só que a outra filha também tem direito. Aí, ela requereu para receber uma parte da pensão. Então, ficou dividido pras três. Como as duas filhas daqui já me ajudam, eu estou requerendo para ver se a outra também pode colaborar”, explica o aposentado.

O idoso disse que tentou, sem sucesso, um acordo com a filha. “Ela não quis aceitar porque disse que não liguei para ela. Só que a minha obrigação como pai, quando ela era menor, eu cumpri. Paguei a pensão até a maioridade; depois eu tirei”, declarou.

Leia mais:

https://edicelianunes.jusbrasil.com.br/noticias/1532966823/idoso-pede-na-justica-que-filha-pague-a-ele-pensao-alimenticia-direito-e-constitucional

Imóvel penhorado por dívida do antigo proprietário, o que fazer?

Em razão de dívidas e processos do antigo proprietário, pode ocorrer do atual proprietário de um imóvel ser surpreendido com a penhora do bem que adquiriu.

Isso é comum nas situações em que o vendedor vendeu o imóvel quando já estava respondendo ações de execução (hipótese em que pode ser caracterizada uma fraude à execução, com a ineficácia da compra e venda) ou mesmo quando já possuía dívidas (situação mais difícil de ser caracterizada, mas que, caso seja reconhecida, pode ensejar na fraude contra credores e anulação da venda posterior).

Nestas situações, a solução processual é denominada “Embargos de Terceiro”.

Os embargos estão previstos no artigo 674 do Código de Processo Civil, que prevê:

Leia mais:

https://analubd.jusbrasil.com.br/artigos/1533333351/imovel-penhorado-por-divida-do-antigo-proprietario-o-que-fazer

Divisor Mínimo do INSS: Tudo o Que Advogados Precisam Entender [Com Linha do Tempo]

Divisor mínimo: o que é, como era aplicado (antes e depois da Reforma), novidades da Lei 14.331/2022, tese de revisão e jurisprudência.

Sumário

1) Introdução

2) O que é Divisor Mínimo no INSS?

2.1) Como calcular a aposentadoria com o Divisor Mínimo

Exemplo 1 - Sem divisor mínimo

Exemplo 2 - Com divisor mínimo

3) Linha do Tempo do Divisor Mínimo

3.1) Redação original da Lei 8.213/91

3.2) Lei 9.876/99

3.3) Reforma da Previdência

3.4) Decreto 10.410/2020

3.5) Lei 14.331/2022

4) Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo

4.1) Visualize melhor o Divisor Mínimo

4.2) A interpretação do INSS a respeito do Divisor Mínimo

4.3) Reinterpretando a aplicação do Divisor Mínimo

4.3.1) A perversidade da interpretação do INSS

4.4) Jurisprudência sobre a Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo

4.4.1) Tema 203 da TNU

Voto divergente: uma belíssima aula

4.4.2) Entendimento do STJ

4.5) Resumo: Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo

5) Conclusão

1) Introdução

Com a publicação da Lei n. 14.331/2022, o divisor mínimo voltou a ser aplicado no cálculo do salário de benefício das aposentadorias concedidas com base nas regras da EC n. 103/2019. 😭

Por conta disso, muitos leitores nos enviaram dúvidas, não apenas relacionadas ao novo divisor mínimo, mas também à aplicação do divisor no cálculo de benefícios concedidos pelas regras anteriores (afinal, o direito previdenciário é regido pelo princípio do tempus regit actum).

Pensando nisso, decidi reunir todas as informações em um só lugar e escrever um artigo completo sobre o divisor mínimo do INSS, trazendo um panorama geral (desde sua criação até as atualizações do novo divisor). 🤩

Ah, e ainda vou falar sobre a tese de Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:

  • O que é Divisor Mínimo no INSS;
  • Linha do Tempo do Divisor Mínimo: Lei 8.213/1991, Lei 9.876/1999, Reforma da Previdência e Decreto 10.410/2020;
  • O que mudou com a Lei 14.331/2022;
  • A interpretação do INSS a respeito do divisor mínimo;
  • O que defende a tese de Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo e como se posiciona a jurisprudência (Tema 203 da TNU e Entendimento do STJ).

Quer saber mais sobre o cálculo do tempo de contribuição? Então assista à minha MasterClass Calculando o Tempo de Contribuição Sem Erro. A aula é gratuita e está atualizada de acordo com o Decreto 10.410/2020.

👉 Clique aqui e acesse a aula gratuitamente! 😉

Leia mais:

https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/1534657803/divisor-minimo-do-inss-tudo-o-que-advogados-precisam-entender-com-linha-do-tempo

A responsabilidade do sócio administrador no pagamento da dívida da empresa dissolvida irregularmente

Imaginemos a seguinte situação: a empresa Alfa cujos sócios administradores seriam P. e J. deixou de pagar alguns débitos tributários durante os anos de 2019 e 2020. Em 2021 J. deixa a sociedade e entra em seu lugar M. No ano de 2022 a empresa é dissolvida irregularmente.

Diante da situação apresentada, e na impossibilidade de fazer a cobrança para a empresa que não mais existe, há a possibilidade, conforme a Súmula 435 do STJ que o Fisco redirecione a execução fiscal para o sócio-gerente.

Nesse ponto surgiu um grande questionamento: para qual sócio-gerente se redirecionará a execução fiscal? Para aquele que estava na administração quando foram contraídos os débitos ou para aquele que estava na administração da empresa quando da dissolução irregular?

Leia mais:

https://danielemilton.jusbrasil.com.br/artigos/1532942591/a-responsabilidade-do-socio-administrador-no-pagamento-da-divida-da-empresa-dissolvida-irregularmente

O Mandado de Segurança pode reduzir a espera no INSS.

O Mandado de Segurança é um procedimento judicial com intenção de proteger o direito de cidadão, através de provas por documentos, que alguma autoridade tenha violado no exercício de suas funções, exceto o direito de ir e vir ou acesso à informação em bancos de dados.

Tem a previsão legal na Constituição Federal, nossa norma superior em vigência no país, assim, conhecido no meio jurídico como remédio constitucional.

Você pode se perguntar: Qual a relação entre o Mandado de Segurança e o Direito Previdenciário?

Leia mais:

https://camilakmoura.jusbrasil.com.br/artigos/1534857442/o-mandado-de-seguranca-pode-reduzir-a-espera-no-inss

A importância do laudo de vistoria na locação de imóveis

 

A importância do laudo de vistoria

Esse importante documento é indispensável para as transações imobiliárias. Isso porque, ele garante e assegura que as partes envolvidas no negócio estarão resguardadas caso exista alguma inconformidade na hora da entrega das chaves.


O laudo de vistoria atesta e confirma as condições do imóvel no momento da locação, e também no momento de devolução das chaves. Sua função é demonstrar se há ou não qualquer dano no imóvel, além disso, é uma importante garantia tanto para o locador, quanto para o locatário.

lei do inquilinato não exige a realização da vistoria em si, mas obriga o locador a “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina (…) e fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes”.

Já o inquilino, deverá “servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu (…) e restituir o imóvel, finda a locação, no estado que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal”.

Como funciona a vistoria de imóveis?

A vistoria de imóveis trata da análise de sua infraestrutura, normalmente é feita por um profissional especializado, o vistoriador, mas também pode ser feita por um corretor imobiliário e deve conter algumas informações essenciais:

  • Nivelamento.
  • Dimensões do imóvel;
  • Vazamentos e/ou infiltrações;
  • Condições da mobília para o caso de imóveis mobiliados;
  • Instalação elétrica;
  • Instalação hidráulica;
  • Pintura;
  • Rachaduras;
  • Pisos, revestimentos e forros;
  • Janelas e portas;

O laudo de vistoria vai assegurar o cumprimento da legislação, protegendo inquilino e proprietário de futuros prejuízos. Diante disso, sendo locador ou locatário, a recomendação é que a vistoria seja feita antes locatário ingressar no imóvel, e ao final, no momento da entrega das chaves.

O laudo feito antes de a locação ter início irá apontar se o imóvel foi entregue em plenas condições de uso ou se havia avarias, para que, ao final da locação, o locador não possa alegar que tais avarias foram causadas pelo atual locatário.

Da mesma forma, ao final da locação, o laudo de vistoria irá determinar se o imóvel está nas condições em que foi entregue ao locatário ou se existe algum dano causado que precise ser sanado, permitindo ao locador ver de que forma irá agir para cobrar o dano.

É muito comum ao final da locação, quando o locatário desocupa o imóvel, notar certas avarias, como paredes sem pintura ou rabiscadas, pisos rachados, entre tantos outros.

Não havendo sequer vistoria inicial tampouco final, como o locador e até mesmo o locatário poderá exigir os reparos no imóvel objeto da locação?

Esse é o momento que os proprietários e também locatários, diante das tratativas frustradas, recorrem ao Judiciário para a resolução do litígio.

No entanto, para provar os danos no imóvel, é necessário a juntada do laudo de vistoria inicial, realizado quando da entrada do inquilino no imóvel e final quando da entrega do imóvel. Por essa razão, deve ser anexado ao contrato de locação e assinado por todas as partes envolvidas.

Vale destacar que a vistoria pode ser realizada na presença de um advogado, que pode auxiliar locadores e locadores no momento da elaboração do contrato de um locação adequado e personalizado para ambas as partes, atendendo todas as necessidades da relação locatícia, ou até mesmo, para apresentar impugnação ao laudo de vistoria.


Fonte: https://ritaa-adv1485.jusbrasil.com.br/artigos/1534950988/a-importancia-do-laudo-de-vistoria-na-locacao-de-imoveis

A administração pública pode exigir marca específica no edital de licitação?

Muitos editais de licitação exigem a contratação de produto de marca específica, ou ainda, sem deixar explícito, indicam especificações que só podem ser atendidas por determinada marca.

É uma situação que vários licitantes se deparam e que sempre gera questionamentos.

Afinal, a administração pública pode exigir marca específica no edital de licitação?

É o que veremos.

Ao final, também iremos analisar uma novidade trazida pela nova Lei de Licitações sobre esse assunto.

1. A impessoalidade nas licitações

Antes de tratar especificamente da exigência de marca na licitação, precisamos falar sobre a impessoalidade nas licitações, que fundamenta toda essa questão.

Caso você não tenha interesse, pode partir para o próximo tópico.

Quando o poder público precisa adquirir algum bem ou contratar um serviço, é obrigado a realizar uma competição entre as empresas do mercado e contratar o vencedor da disputa. Isso é a licitação, em termos simples.

O processo licitatório existe para garantir o princípio da impessoalidade na administração pública.

O que quer dizer esse princípio?

Primeiro, que o gestor público deve agir de maneira objetiva, para atender ao interesse público da melhor forma, e não de acordo com seus interesses pessoais.

Segundo, que a administração pública deve tratar a todos de maneira igual, sem privilégios pessoais por parentesco, amizade ou qualquer outra razão.

Nas licitações, a impessoalidade é fundamental.

Veja. No âmbito privado, quando você precisa adquirir um produto, você pode comprar a um parente, ainda que tenha um preço mais caro, e buscar determinada marca de sua preferência, apenas por gosto pessoal.

Nos contratos privados, isso é irrelevante.

Já nas licitações, por lidar com o dinheiro público, a administração deve agir de maneira objetiva, adquirindo o melhor produto que necessita, pelo melhor preço, sem preferências pessoais.

Leia mais:

https://marconichianca.jusbrasil.com.br/artigos/1535031297/a-administracao-publica-pode-exigir-marca-especifica-no-edital-de-licitacao

quarta-feira, 1 de junho de 2022

A quem se destina o processo penal?

Começo o artigo de hoje dizendo o óbvio: o processo penal se destina ao indivíduo que transgrediu uma norma penal, ou seja, àquele que cometeu um crime ou uma contravenção penal.

Sim, o óbvio, por vezes, precisa também ser dito.

Todavia, o processo penal na prática, não funciona dessa forma, muito por causa do ser humano.

Em um mundo ideal somente os culpados seriam condenados em processos justos, embasados em provas lícitas e concretas e cumpririam, assim, suas penas.

Mas muitas pessoas se utilizam do processo penal (e da Polícia Civil/Militar) como um instrumento de vingança contra uma pessoa que passou a ser seu desafeto, por qualquer motivo que seja.

É muito comum, por exemplo, uma pessoa não aceitar o término de um relacionamento e fazer uma falsa comunicação à polícia de que foi estuprada, violentada, agredida etc., e isso virar um processo criminal em que a outra parte acabe até sendo presa injustamente.

Não estamos aqui banalizando o estupro, a violência doméstica ou qualquer outro tipo de crime. Sabemos que o Brasil é um país violento e que muitas mulheres são violentadas e estupradas todos os dias, isso é fato.

Entretanto, também é comum no poder judiciário que existam inúmeras falsas acusações, não somente de crimes sexuais ou violência doméstica, mas de diversos outros crimes.

O processo penal não pode ser utilizado como instrumento de vingança contra um dissabor sofrido no diaadia. Existem diversas outras formas de se resolver um mal entendido sem que necessite se utilizar da via criminal, principalmente com falsas acusações na ânsia de prejudicar um indivíduo por vingança.

Além desse ponto levantado, temos ainda a diferença dos réus pobres e dos réus ricos. É outro ponto em que a lei é aplicada de forma diversa, de acordo com quem está sentado “no banco dos réus”.

O rigor da lei pesa sempre mais contra réus pobres e negros, fazendo cair por terra a máxima de que a lei deveria ser igual para todos (ressalvadas algumas desigualdades latentes).

Assim, encerro o artigo de hoje dizendo novamente que o processo penal se destina ao indivíduo que cometeu de fato um crime ou uma contravenção penal, mas na prática, as coisas mudam.

A ideia do artigo de hoje é reflexiva, espero que tenham gostado.

Fonte:

https://joaogabrieldesiderato.jusbrasil.com.br/artigos/1518255748/a-quem-se-destina-o-processo-penal

Venda casada: quando ocorre?

A venda casada é um dos exemplos clássicos de prática abusiva nas relações de consumo, prevista no inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Mas nem sempre podemos considerar a aquisição conjunta de produtos como venda casada, ao exemplo da comercialização de cartela de iogurtes e da caixa de aparelhos de barbear.

Segundo a doutrina, para a configuração dessa abusividade existem alguns requisitos, ao exemplo de que os produtos e os serviços sejam normalmente vendidos separados; que a solicitação da unidade não desnature o produto (exemplo da cartela de iogurte) e que a conduta do consumidor não prejudique o fornecedor a ponto de não conseguir comercializar o produto pela ausência de sua completude (violação de pacote de 1 kg de açúcar para comprar apenas 100 gramas).

São exemplos de venda casada a vinculação de seguros prestamistas em contratos bancários e a exigência das empresas cinematográficas de que os alimentos a serem consumidos durante a sessão sejam adquiridos em seu estabelecimento.

Uma situação muito comum de venda casada ocorre nos contratos de financiamento habitacional, em que os Bancos vinculam o consumidor à contratação de seguros habitacionais, de sorte que o STJ assim decidiu na edição da Súmula n. 473 tamanha a relevância do tema.

Apesar de o seguro habitacional ser exigido nesse tipo de financiamento, a lei não determina que a apólice seja vinculada à instituição financeira financiadora do bem ou a empresa de sua indicação, sendo direito do consumidor escolher em qual seguradora irá realizar a contratação.

Na prática, caso o consumidor seja vítima dessa abusividade poderá ter direito à restituição em dobro e a indenização por danos morais, a depender do caso concreto.

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221



Fonte:

https://brunoricciadv2221.jusbrasil.com.br/artigos/1517953185/venda-casada-quando-ocorre