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domingo, 29 de maio de 2022

Cliente é acusado de receptação após comprar celular por R$ 1,8 mil na Feira dos Importados, no DF


A Justiça do Distrito Federal condenou a loja Maccell Celulares, na Feira dos Importados, a indenizar um cliente, depois que o homem foi denunciado pelo crime de receptação, após comprar um celular no estabelecimento. Segundo o processo, o consumidor pagou R$ 1,8 mil pelo telefone, mas, dois anos após a compra, descobriu que o aparelho era furtado.

O homem diz que foi surpreendido ao ser indiciado pela polícia, e descobrir que o aparelho adquirido era produto de um furto. A indenização a ser paga pela loja foi fixada em R$ 4,8 mil, por danos materiais e morais.

A sentença, de primeira instância, foi publicada no dia 14 de maio, e cabe recurso. No processo, a empresa não se manifestou, apesar de convocada. O g1 também acionou a loja, mas não recebeu posicionamento até a última atualização desta reportagem.

Compra e surpresa

Segundo o processo, o celular foi adquirido em 2017. Em 2019, o cliente foi surpreendido ao ser intimado a prestar depoimento na 9ª Delegacia de Polícia, no Lago Norte.

No local, descobriu que estava sendo indiciado pelo crime de receptação culposa porque, segundo a polícia, o aparelho comprado por ele tinha sido roubado de outra pessoa.

O cliente precisou entregar o aparelho à polícia e, além disso, pagou R$ 1 mil de transação penal como forma de cumprimento antecipado de pena, para que o processo fosse arquivado.

Esse tipo de acordo com o Ministério Público é permitido para crimes com pena de até 2 anos.

Pedido de indenização

Após a surpresa, o cliente decidiu acionar a Justiça contra a loja. Ele pediu indenização de R$ 2,8 mil por danos materiais – R$ 1,8 mil referentes ao valor pago pelo celular e R$ 1 mil pelo valor pago na transação penal – além de R$ 30 mil por danos morais, devido aos transtornos vividos.

Ao analisar o caso, a juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, acatou os argumentos do homem. Segundo a magistrada, ele conseguiu comprovar o ocorrido.

Já a loja, conforme a juíza, "nem sequer ingressou ao feito para apresentar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".

A magistrada determinou o pagamento de R$ 2,8 mil pelos danos materiais, mas reduziu o valor relativo aos danos morais.

"Nesse aspecto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo o valor dos danos morais em R$ 2 mil, o qual atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto do dano moral, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos e sem representar fonte de renda indevida", diz na decisão.

Fonte:

https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/05/21/clienteeacusado-de-receptacao-apos-comprar-celular-porr18-mil-na-feira-dos-importados-no-df.ghtml


Fonte: https://jhfrota.jusbrasil.com.br/noticias/1515736547/cliente-e-acusado-de-receptacao-apos-comprar-celular-por-r-1-8-mil-na-feira-dos-importados-no-df

Menos burocracia na venda de veículos: Transferência poderá ser realizada pela carteira digital de trânsito.

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é um aplicativo que guarda, no seu celular, sua carteira de motorista e o documento do veículo que esteja em seu nome.

É uma forma segura e mais moderna de ter seus documentos sempre à mão, com a mesma validade dos documentos impressos. Outra vantagem é poder compartilhar o documento digital do veículo com as outras pessoas que o utilizam.

E conforme anúncio Governo em breve uma nova funcionalidade da CDT tornará mais rápida e prática a transferência de titularidade de um veículo, possibilitando que o veículo seja regularizado de forma menos burocrática.

Trata-se da possibilidade de concretizar a compra e venda entre pessoas físicas sem a necessidade de reconhecer firma ou firmar contrato em papel, apenas pelo aplicativo e com a assinatura digital do gov.br.

De acordo com o Ministério da Economia, a nova funcionalidade estará disponível a partir do mês de março de 2022.

A autorização de transferência poderá ser feita por qualquer proprietário, desde que o veículo tenha documentação digital e que o comprador e vendedor tenham cadastro e uma assinatura eletrônica no aplicativo Gov.Br.

A transação ser dará da seguinte forma:

O vendedor deverá acessar o aplicativo da CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente. Após, o comprador receberá uma notificação e deve repetir o processo. Desta forma, a autorização irá diretamente para o sistema do governo.

Feito o processo pelo aplicativo, o próximo passo será levar o veículo para a vistoria no Detran e efetivar a transferência.

A nova funcionalidade do CDT se mostra como um grande avanço, visto que a venda de veículos entre pessoas físicas poderá ser feita de forma 100% virtual e segura.


Fonte:

https://deorackibruna.jusbrasil.com.br/noticias/1515869303/menos-burocracia-na-venda-de-veiculos-transferencia-podera-ser-realizada-pela-carteira-digital-de-transito

Filiação Biológica e Afetiva dá Direito a Dupla Herança

 

Jornada de Direito Civil do STJ


Art. 1.596: Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna, o filho terá direito à participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos.

Justificativa:

Na Repercussão Geral 622 o Supremo Tribunal Federal aprovou a seguinte tese: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios” (Rext 898060/SC).

A tese é explícita em afirmar a possibilidade de cumulação de uma filiação socioafetiva concomitantemente com uma filiação biológica, mantendo-se ambas em determinado caso concreto (o que vem se denominando multiparentalidade). A legislação não prevê expressamente os efeitos sucessórios desta situação jurídica.

Uma das questões que decorre do reconhecimento destas relações multiparentais seriam os seus possíveis efeitos sucessórios. A partir disso, o enunciado visa aclarar que o referido filho terá direito à dupla herança perante esses ascendentes reconhecidos.

O princípio da igualdade na filiação (art. 227parágrafo 6ºCF, reiterado pelo art. 1.596 do Código Civil) não permite outra interpretação que não ser a admissão da dupla-herança nestas situações multiparentais, conforme já deliberado pelo STJ, 3ª Turma, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, REsp 1.618.230/RS.

O texto proposto visa sanar uma questão em discussão na comunidade jurídica, explanando o sentido majoritário que vem sendo adotado pela doutrina (Zeno Veloso, dentre outros) e pela jurisprudência (STJ, dentre outros)

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO. PAI BIOLÓGICO. PAI SOCIOAFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer, em sede de repercussão geral, a possibilidade da multiparentalidade, fixou a seguinte tese: "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios" ( RE 898060, Relator: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017). 2. A possibilidade de cumulação da paternidade socioafetiva com a biológica contempla especialmente o princípio constitucional da igualdade dos filhos (art. 227§ 6º, da CF). Isso porque conferir "status" diferenciado entre o genitor biológico e o socioafetivo é, por consequência, conceber um tratamento desigual entre os filhos. 3. No caso dos autos, a instância de origem, apesar de reconhecer a multiparentalidade, em razão da ligação afetiva entre enteada e padrasto, determinou que, na certidão de nascimento, constasse o termo "pai socioafetivo", e afastou a possibilidade de efeitos patrimoniais e sucessórios. 3.1. Ao assim decidir, a Corte estadual conferiu à recorrente uma posição filial inferior em relação aos demais descendentes do "genitor socioafetivo", violando o disposto nos arts. 1.596 do CC/2002 e 20 da Lei n. 8.069/1990. 4. Recurso especial provido para reconhecer a equivalência de tratamento e dos efeitos jurídicos entre as paternidades biológica e socioafetiva na hipótese de multiparentalidade.

(STJ - REsp: 1487596 MG 2014/0263479-6, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 28/09/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/10/2021 RMDCPC vol. 104 p. 169 RSTJ vol. 263 p. 629)


Fonte: https://roggerreis.jusbrasil.com.br/noticias/1515672480/filiacao-biologica-e-afetiva-da-direito-a-dupla-heranca

Alteração do regime de bens após o casamento. É possível?

Tal alteração é permitida, uma vez que, com o passar dos anos é possível que o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento, não seja mais o adequado com à realidade.

A mudança de regime de bens ocorre por procedimento próprio previsto no Código de Processo Civil.

Para que isso ocorra é necessário que o pedido seja formulado em comum acordo pelo casal, por meio de advogado, e com uma breve justificativa para que o Juiz analise.

Essa justificativa serve para demonstrar que o casal não está tentando prejudicar terceiros com a modificação do regime de bens, como por exemplo, tentando se esquivar do pagamento de dívidas.

Após a apreciação do Juiz, e sendo processado o pedido, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de Registro Civil e de Imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, também será comunicado ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Ficou com alguma dúvida? Procure um profissional da sua confiança.

Tatiana Belo da Silva

OAB/SC 59.219

@tatianasilvadv


Fonte: https://silvatatiadv.jusbrasil.com.br/artigos/1515883679/alteracao-do-regime-de-bens-apos-o-casamento-e-possivel

sábado, 28 de maio de 2022

A proteção ineficiente dos princípios da moralidade administrativa em razão das alterações promovidas pela Lei n. 14.230/21.

Introdução.

A moralidade administrativa se trata de um direito fundamental caro e absolutamente relevante para qualquer país que pretenda garantir a promoção dos direitos sociais de seus cidadãos. O custo social decorrente da corrupção administrativa é elevado porque impacta diretamente o implemento de políticas sociais que visam reduzir o abismo existente entre as classes sociais. Ou seja, é um instrumento para a concretude da própria igualdade.

No Brasil, a Lei n. 8.429/92 ( Lei de Improbidade Administrativa – LIA) tinha por escopo a tutela do patrimônio público, inibindo e reprimindo os agentes que praticavam condutas ímprobas. Tamanha a relevância do instrumento que ela permanece vigente há quase vinte anos, prestando relevantes serviços à sociedade brasileira, sem que ela tivesse experimentado grandes alterações. Porém, o Poder Legislativo e o Poder Executivo, sob a bandeira do combate à corrupção, promoverem importantes e relevantes alterações na LIA, por meio da Lei n. 14.230/21, desfigurando quase que por completo o diploma. De norma com viés protetivo do patrimônio público, pretendeu-se criar um diploma de proteção do próprio agente ímprobo.

Importam ao presente artigo as alterações realizadas no art. 11, que tinha por desiderato a tutela dos princípios regentes da administração pública. Tal foi o grau de alteração que se reduziu o artigo antes responsável pelo maior número de condenações de agentes ímprobos, a meras dez hipóteses de difícil ocorrência na praxe forense.

Todas essas alterações acabam por desnaturar a própria função da LIA e colocam em enorme risco a proteção eficiente da moralidade administrativa como direito fundamental, como tentará se comprovar nos capítulos que seguem.

Leia mais:

https://luismaurolindenmeyer9470.jusbrasil.com.br/artigos/1514582946/a-protecao-ineficiente-dos-principios-da-moralidade-administrativa-em-razao-das-alteracoes-promovidas-pela-lei-n-14230-21

Códigos do INSS para os Contribuintes Facultativos

Os contribuintes facultativos podem utilizar 3 códigos para recolher diretamente pela Guia da Previdência Social - GPS, o famoso "carnê do INSS", quais sejam, o 1406, 1473 e 1929.

Logo abaixo está a diferença do código 14061473 e 1929 e suas respectivas especificações:


O que é manutenção do prazo da qualidade de segurado do INSS ?

 Inicialmente, o que é qualidade de segurado ?

  • 1) ESTAR CONTRIBUINDO PARA O INSS
  • 2) NÃO ESTAR CONTRIBUINDO PARA O INSS, MAS EM RAZÃO DE JÁ TER CONTRIBUIDO ESTÁ DENTRO DO PRAZO COMO SE ESTIVESSE
  • 3) ESTAR RECEBENDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EXCETO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Qual dessas categorias vou explicar ?

  • 2) NÃO ESTAR CONTRIBUINDO PARA O INSS, MAS EM RAZÃO DE JÁ TER CONTRIBUIDO ESTÁ DENTRO DO PRAZO COMO SE ESTIVESSE

Regras gerais do prazo

  • 1) ATÉ 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O SEGURADO EMPREGADO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, TRABALHADOR AVULSO, SEGURADO ESPECIAL, SEGURADO ACOMETIDO DE DOENÇA DE SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA , SEGURADO RETIDO OU RECLUSO
  • 2) ATÉ 3 MESES APÓS O LICENCIAMENTO DO SEGURADO INCORPORADO ÀS FORÇAS ARMADAS PARA PRESTAR SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
  • 3) ATÉ 6 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO CONTRIBUINTE FACULTATIVO

Exceções às regras gerais

  • 1) MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR MAIS 12 MESES A PESSOA QUE NO PRIMEIRO PERÍODO DE 12 MESES FICOU DESEMPREGADO, DESDE QUE COMPROVADA PELO REGISTRO NO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, E NÃO TINHA PAGO MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (10 ANOS), SEM INTERRUPÇÃO, TOTALIZANDO 24 MESES AMPARADO PELO INSS
  • 2) MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR MAIS 24 MESES A PESSOA QUE NO PRIMEIRO PERÍODO DE 12 MESES FICOU DESEMPREGADO, DESDE QUE COMPROVADA PELO REGISTRO NO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E JÁ TINHA PAGO MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (10 ANOS), SEM INTERRUPÇÃO, TOTALIZANDO 36 MESES AMPARADO PELO INSS

Fonte:

“Minha Casa, Minha Vida”: bom para o consumidor, melhor para os bancos!

Em 2009, houve a criação da Lei n. 11.977 popularmente conhecida como Lei do "Minha Casa, Minha Vida”, trazendo grandes benefícios aos menos favorecidos como o subsídio de parte do valor do imóvel pelo governo, além de juros mais favoráveis no financiamento.


O programa em si não é o problema, mas sim a alteração trazida no texto da lei quanto a outra modalidade de financiamento, qual seja o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Antes de adentrar ao mérito do SFH, é importante que você saiba a diferença entre juros simples e juros compostos, pois assim será possível ao leitor entender qual foi o grande prejuízo trazido aos consumidores pela Lei do “Minha Casa, Minha Vida”.

De maneira muito simplória, juros simples são aqueles em que não há a cobrança de juros sobre juros, ao passo que nos juros compostos os bancos cobram juros sobre juros, encarecendo de forma absurda a operação de financiamento e, consequentemente, gerando mais lucro às instituições financeiras.

Criado em 1964 pela Lei n. 4.380, o SFH trouxe a figura do financiamento imobiliário aos menos favorecidos, pois à época de sua criação, não havia possibilidade de pessoas carentes adquirirem sua casa própria por meio de um financiamento bancário.

Em seu texto original, a lei do SFH não previu qual seria o tipo de amortização a ser aplicado nos financiamentos bancários (se por juros simples ou juros compostos), razão pela qual até 2009 era aplicada a regra geral dos juros simples.

Porém, a Lei do"Minha Casa, Minha Vida” trouxe a figura desse veneno aos contratos celebrados no programa SFH, pois se de um lado favoreceu os consumidores com um programa extremamente atrativo e vantajoso (desde que preenchidos os requisitos), de outro prejudicou demasiadamente aqueles que financiaram seus imóveis pelo SFH a partir de julho de 2009 (quando a Lei entrou em vigor) ao inserir na Lei 4.380/64 os artigos 15-A e 15-Bpermitindo aos bancos capitalizar juros no financiamento.

Em outras palavras, a partir dessa lei os bancos começaram a incidir juros compostos nos contratos celebrados pelo programa SFH.

Para se ter uma ideia, os juros compostos podem gerar uma diferença de até 40% sobre o valor do financiamento, em comparação aos juros simples.

  • O que fazer diante dessa confusão?

O STJ proibiu a cobrança de juros compostos nos contratos do SFH celebrados antes de 2009. No que diz respeito aos contratos firmados após 2009, os bancos defendem a possibilidade de cobrar juros compostos e o debate no Poder Judiciário é grande, pois isso representa uma diferença de até 40% sobre o financiamento.

É possível questionar a incidência de juros compostos e reduzir consideravelmente o valor nesses financiamentos posteriores a 2009, desde que o advogado seja especialista em direito bancário e saiba traçar a melhor estratégia para impugnar a capitalização de juros.

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221


Fonte: 

https://brunoricciadv2221.jusbrasil.com.br/artigos/1514668227/minha-casa-minha-vida-bom-para-o-consumidor-melhor-para-os-bancos

sexta-feira, 27 de maio de 2022

Descentralização, porque ela pode mudar nossas vidas e o que isso representa para o Poder Judiciário.

 Como eu já mencionei no artigo “O futuro é cripto e qual sua relação com o Judiciário”, há uma revolução ocorrendo debaixo dos nossos narizes que, possivelmente, irá alterar a economia, as relações sociais e, por corolário, nossas vidas. São fatos e tecnologias que mudarão as perspectivas geopolíticas, econômicas e as relações entre os seres vivos.

Nesse prisma, há quatro tsunamis tecnológicos que serão os principais agentes desse novo paradigma: a Web 3.0, a Inteligência Artificial, o Metaverso e a Internet das Coisas.

A Inteligência Artificial e a Internet das Coisas não são grandes novidades, embora sejam aprimoradas com a chegada da Web 3.0. Comentei um pouco sobre a Web 3.0 no meu artigo “Justiça 4.0 e Web 3.0, o que esperar dessas novas realidades”.

O Metaverso, embora já exista, é uma tecnologia ainda em construção, que envolve a interação mais estreita entre o mundo real e virtual, por meio de games, como The Sandbox e Descentraland. Tratei sucintamente dessa tecnologia nesses dois artigos, caso tenha interesse em saber.

Porém, o que quero tratar aqui é um assunto dentro da seara da Web 3.0, chamado “Descentralização”, base primordial dessa nova versão da internet, razão pela qual é importante fazer uma síntese dos dois primeiros momentos da internet, as Webs 1.0 e 2.0.

Desse modo, vamos para as décadas de 80 e 90, época do nascimento da Web 1.0, na qual os sites quase não tinham imagens, eram estáticos e a internet era passiva, basicamente para leitura, com mínima interação entre usuário e site, o que se aproximava, em termos de funcionamento, à televisão e ao rádio.

Leia mais:

https://pedro-thaler6080.jusbrasil.com.br/artigos/1515884239/descentralizacao-porque-ela-pode-mudar-nossas-vidas-e-o-que-isso-representa-para-o-poder-judiciario

Bloquearam minha conta bancária: como resolver?

Já passou pela situação de tentar tirar um extrato ou fazer um saque e receber a informação de que sua conta está bloqueada?

Se o motivo for um bloqueio judicial, provavelmente refere-se a algum débito objeto de processo judicial, no qual o credor pediu o bloqueio da conta para saldar o valor da dívida.

Pela lei, você deverá ser intimado desse bloqueio e terá prazo para responder no processo. No entanto, é normal você descobrir logo o ocorrido, sem ter que aguardar chegar a carta na sua casa.

A primeira coisa que você deve fazer é procurar um advogado para saber exatamente o valor bloqueado, o valor da dívida e ver se os cálculos do débito estão realmente corretos. Se o valor bloqueado realmente corresponder ao valor do débito, você pode, por meio de seu advogado, negociar o pagamento ou deixar que levem o dinheiro bloqueado e pedir quitação integral da dívida dentro do processo judicial.

Quando a dívida é quitada, na mesma hora sua conta é desbloqueada e o processo é arquivado.

Agora, se bloquearam sua conta-salário, seu advogado precisará informar no processo e pedir o imediato desbloqueio, porque essas verbas não podem ser penhoradas. Todo o alegado deve ser devidamente acompanhado por documentos que comprovem que sua conta é só pra salário ou que aquele valor era somente seu salário mesmo. Esses documentos são: holerite daquele mês do bloqueio, carteira de trabalho, extrato bancário daquele mês.

Se seu processo estiver no juizado especial (pequenas causas), você até pode sozinho, sem advogado, pedir o desbloqueio, porém não é indicado, pois, além de comprovar exatamente o motivo do desbloqueio, o valor do débito deverá ser analisado também para ser feito o pedido de arquivamento do processo ou entrar em tratativas de negociação.

Para saber onde seu processo está, você precisa ir ao cartório distribuidor de sua cidade e tirar uma certidão. Lá constarão todos os processos que existem no seu CPF. Ou entrar em contato com um advogado especialista na área cível e pedir que ele verifique em qual vara/juizado se encontra a dívida.

Leia mais:

https://ferreiramoiaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1515885872/bloquearam-minha-conta-bancaria-como-resolver

O que é ROPA e como ele traz segurança para sua empresa

Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor no Brasil deste 2020, as penalidades de sua violação vão desde advertências, publicização da infração, multas, até a proibição total do tratamento de dados pessoais pela empresa infratora, o que, para muitas empresas, pode significar o encerramento de suas atividades.

Em um artigo anterior já explicamos sobre os pontos mais importantes de uma adequação à LGPD. O Registro de Operações de Tratamento, é um dos pontos centrais desta adequação, além de ser um documento obrigatório para empresas obrigadas a cumprir a LGPD.

Dessa forma, nesse artigo vamos falar sobre:

Leia mais:

https://ndmadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/1515897488/o-que-e-ropa-e-como-ele-traz-seguranca-para-sua-empresa

LGPD e a política da mesa e tela limpas

É inegável que empresa evita passivos em ações indenizatórias ao implementar políticas de segurança da informação.

Dentre outras, a política da mesa limpa e tela limpa possui uma fácil implementação e alta efetividade.

No ambiente de trabalho, a fim de se adequar à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é necessário evitar a exposição desnecessária de dados sensíveis dos funcionários, fornecedores e clientes.

Nessa toada, imaginemos a cena: O funcionário do RH está com alguns atestados em mãos, precisa ir até o chão de fábrica por um momento, deixa os atestados expostos em cima da mesa, entra um funcionário bisbilhoteiro, lê os atestados e descobre que o encarregado de produção sofre de depressão e ansiedade. O bisbilhoteiro espalha a informação.

O encarregado de produção que teve seus dados expostos indevidamente, pode ingressar com uma ação indenizatória em desfavor da empresa!

Recentemente, a Justiça do Trabalho julgando um caso semelhante ao exemplo citado acima, condenou uma empresa ao pagamento de indenização no importe de 03 (três) salários do trabalhador.

Veja, se esse trabalhador ganha 7 mil reais por mês, a empresa teria economizado 21 mil reais em passivo indenizatório se o funcionário do RH praticasse a política da mesa limpa.

Mas como a empresa pode adotar a política da mesa e tela limpas?

Simples, dados que não estão sendo utilizados não devem ficar expostos em cima das mesas ou em telas de computadores.

Por fim, destaquemos que a tônica da LGPD é o respeito à privacidade!

Josiane Sabrina O. Pontes

Advogada – Especialista em Direito Empresarial

Contato: https://wa.me/message/XGSOXQ2VT6HVJ1


Leia mais:

https://josianesabrina.jusbrasil.com.br/artigos/1515899062/lgpd-e-a-politica-da-mesa-e-tela-limpas

Cabe indenização por abandono afetivo?

 Existem casos de condenação em indenização por dano proveniente de abandono afetivo. Porém, não é regulamentado por nenhuma lei e não tem consenso no meio jurídico, o que justifica decisões tão diversas acerca do mesmo assunto. Além disso, muitas pessoas sequer tem conhecimento de que é possível recorrer à Justiça para pedir esse tipo de indenização.

Exemplo: em 2015, um juiz de Ribeirão Preto (SP) condenou um pai a indenizar o filho por danos morais. O menino relatou ter sido tratado com frieza durante toda a vida e que a ausência da figura paterna lhe havia causado sofrimento. O pai foi obrigado a pagar R$ 100 mil de indenização.

Na sua opinião, todos os pais que praticam abandono afetivo deveriam ser condenados a pagar indenização? Me conta nos comentários.

Advogada Ana Paula G. B. Chaim - OAB/RJ 227.405


https://instagram.com/anachaim.adv?igshid=19xl6vuk4fea1


Fonte:

https://paulinhagonb.jusbrasil.com.br/artigos/1515899543/cabe-indenizacao-por-abandono-afetivo